Receita Federal: Novas regras para a apresentação da declaração relativa ao ano-calendário de 2015 (Dirf 2016)

Através da Instrução Normativa RFB 1.587, divulgada agora em setembro, a Receita Federal normatizou a forma de apresentação da DIRF de 2015, a ser entregue até o dia 29 de fevereiro de 2016. A DIRF é uma declaração onde são informados todos os rendimentos e valores pagos em 2015, principalmente a sócios, diretores, empregados etc. das empresas. É mais um caminho onde a Receita Federal vai cruzar informações entre a Declaração de imposto de renda da pessoa física e os dados informados pelas empresas. Outras informações também serão utilizadas o cruzamento de pessoas jurídicas.

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