Duas contabilidades: Uma contábil (societária) e a outra fiscal

Duas contabilidades: Uma contábil (societária) e a outra fiscal A pessoa jurídica tributada pelo lucro real pode apurar dois prejuízos em sua escrituração, Contábil e Fiscal. O Prejuízo contábil é determinado pela legislação societária e apurado na Demonstração do resultado do exercício (DRE) do período de apuração, obtido por meio da escrituração comercial do contribuinte.[…]