Arbitragem

A arbitragem, regulamentada no Brasil pela Lei nº 9.307/96, é um método eficiente e moderno de resolução de conflitos, que contribui para a redução da sobrecarga do Poder Judiciário e para a solução célere de controvérsias.

Trata-se de uma alternativa ao processo judicial tradicional, baseada na autonomia das partes, que optam por submeter seus litígios ao juízo arbitral por meio de contrato ou acordo específico. Embora seja uma forma de justiça privada, a decisão arbitral possui os mesmos efeitos jurídicos de uma sentença judicial.

Nossa atuação em arbitragem é pautada pela imparcialidade, competência técnica e independência de julgamento. Buscamos sempre decisões equilibradas, fundamentadas na análise objetiva dos fatos, proporcionando segurança jurídica e confiança às partes envolvidas.

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