Confaz altera prazos para escrituração do Bloco K

Calendario-de-Feriados-2014Publicado ontem o Ajuste  SINIEF  nº.  8,  do  Conselho  Nacional  de  Política  Fazendária  (CONFAZ), que postergou o prazo para envio dos  dados  detalhados  sobre  a  movimentação  de insumos  em  estoque, o  chamado  Bloco  K  do  Sistema  Público  de  Escrituração  Digital  (SPED) das empresas com faturamento anual inferior a R$300 milhões.

Somente  as indústrias  com  faturamento  anual igual  ou  superior  a  R$  300  milhões  devem  cumprir  o prazo previsto para 1º de janeiro de 2016.  As  indústrias  com  faturamento  anual  igual  ou  superior  a  R$  78  milhões  passam  a  ser  obrigadas  ao  Bloco  K  a partir  de  1º.  de  janeiro  de  2017.  Já  para as  demais  indústrias  e  comerciantes  atacadistas,  esta obrigatoriedade passou para 1º.  de  janeiro  de  2018.

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