Pessoa física que vender imóveis etc. terão que pagar mais Imposto de renda sobre os ganhos que auferir na transação.

imovel-casa-dinheiro-folhapress-marcelo-justoO ganho de capital é a diferença entre oganho com a venda de um ativo (imóveis e ações, etc.) e o custo de aquisição, e estava regulado pela Lei 8.981, de 1995.

Agora, a MP 692, aumentou as alíquotassobreosganhos de capital quepassam a seraplicadas de acordocom o montantedesseganho, qualseja:

  • 15%  sobre a parcela dos ganhosquenãoultrapassar R$1milhão de reais.
  • 20% sobre a parcela dos ganhosqueexceder R$1 milhão de reais e nãoultrapassar R$5milhões de reais;
  • 25% sobre a parcela dos ganhosqueexceder R$5 milhões de reais e nãoultrapassar R$20 milhões de reais; e
  • 30% sobre a parcela dos ganhosqueultrapassar R$20 milhões de reais

Esta nova regra passa a vigorar a partir de 1o. de janeiro de 2016.

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